sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

O INDIVIDUALISMO COMO FUNDAMENTO DO ACONTECER SOCIAL

A vida social é  cotidianamente definida pela tensão e  conflito entre indivíduos. A pluralidade de interesses, perspectivas e sensibilidades que caracterizam os integrantes de um grupo ou sociedade é um dado elementar que verificamos a tomo momento e em toda parte. Muitos leitores, por exemplo, terão criticas a fazer a este texto, enquanto outros tomarão seu partido total ou parcialmente. O fato é que estamos sempre envolvidos em desacordos. Seria mais correto falar de uma federação complexa de indivíduos do que propriamente de sociedade.  A menos, é claro, que tomemos como séria a fantasia republicana fundada no abstrato princípio de soberania popular.

Estamos tão ocupados em reproduzir o que nos ensinaram sobre a realidade, mimetizar comportamentos sociais, que raramente nos ocorre a possibilidade de um estranhamento radical de todos os contextos sócio culturais nos quais estamos involuntariamente inseridos. Fomos induzidos a domesticar nossa singularidade em nome de abstrações racionais que atribuem demasiado valor ao social e suas instituições.


O cotidiano mais imediato de nossos tantos intercâmbios intersubjetivos evidenciam que, mesmo que a cooperação e o compartilhamento de uma série de referencias simbólicos definam os indivíduos inscritos em determinada cultura, ele não elimina as variáveis introduzidas pela peculiaridade das configurações de cada um.  No calculo social, o individuo é uma fator irracional apenas parcialmente controlável. Um enunciado elaborado por um único individuo pode contaminar certa quantidade de seus pares e ser replicado a ponto de constituir uma contra tendência as normatizações até então consensualmente estabelecidas e, em certas circunstâncias, impor-se como normativa emergente. A possibilidade do novo origina-se da iniciativa individual.   Isso não deve ser negligenciado. Pois, se os indivíduos integrantes de qualquer coletivo estão sempre vivenciando algum  tipo de  desconforto em relação as normativas sociais, quando um determinado individuo, elabora uma resposta para seu próprio contexto que também lhes atende, tal reposta não perde seu caráter singular, não se torna “coletiva”, pois, ao mesmo  tempo que se faz objeto de adesões,  também  sofre reelaborações e adaptações. Assim, mesmo uma formulação individual que se torna coletiva por suas consequências sociais, não perde nunca  sua singularidade.

Nenhum comentário: